TJSP - 0001553-02.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001553-02.2025.8.26.0101 (processo principal 1002516-61.2023.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Andreia Francisca da Silva Azola - Altomir Spinelli Filho -
Vistos.
Valor do débito: R$ 34.138,81 em Agosto de 2025.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por Andréia Francisca da Silva Azola em face de Altomir Spinelli Filho, objetivando o pagamento da quantia fixada nos autos n° 1002516-61.2023.8.26.0101, referente à condenação fixada, cumulada com custas/despesas e honorários sucumbenciais.
Pois bem.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: GUILHERME GIOVANELI (OAB 251290/SP), EBER ANDRADE DA CONCEIÇÃO (OAB 394034/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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14/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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