TJSP - 4002066-75.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 15:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 15:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 15:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002066-75.2025.8.26.0011/SP EXEQUENTE: SF4 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS- RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB SP249779) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução extrajudicial por quantia certa, em que se observa, em principio, o preenchimento dos requisitos do artigo 798 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
CITEM-SE por carta para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (artigo 827, caput, Código de Processo Civil 2015), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (artigo 827, § 1o, Código de Processo Civil 2015), assegurada a possibilidade de alteração secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (art. 830 Código de Processo Civil 2015), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil 2015.
O edital deverá conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será expedido mandado de penhora de bens e à avaliação.
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil 2015, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 914, § 1o, Código de Processo Civil 2015).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários advocatícios) no prazo para oferta de embargos permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, Código de Processo Civil 2015).
Frise-se que a penhora de bem imóvel e de veículos automotivos deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, observando-se o estabelecido no artigo 845, § 1o, do Código de Processo Civil 2015.
A certidão mencionada no artigo 828 do Código de Processo Civil é gerada pelo sistema e-proc de forma totalmente automática e a emissão pode ser feita pelo próprio advogado ou pela parte com perfil Jus Postulandi. Na tela de consulta do processo, no botão “Certidão para Execuções”, que está localizado na seção “Ações”.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:13
Determinada a citação
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25/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 18192, Subguia 17726 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.144,97
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13/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
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09/08/2025 15:32
Link para pagamento - Guia: 18192, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=17726&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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09/08/2025 15:32
Juntada - Guia Gerada - SF4 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS- RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 18192 - R$ 3.144,97
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09/08/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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