TJSP - 1003911-24.2022.8.26.0457
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirassununga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2024 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/10/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regina Maria Facca (OAB 36528/SP), João Pedro Soares Lopes (OAB 127362/RS) Processo 1003911-24.2022.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Giseli Cristina Alexandre Alves - Reqdo: Banco Santander Brasil Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, §3º, CPC.
Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pirassununga, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 06:30
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 20:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2023 11:27
Conclusos para decisão
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04/04/2023 16:16
Conclusos para despacho
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31/03/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/03/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/11/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 17:20
Conclusos para despacho
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18/11/2022 16:17
Conclusos para despacho
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18/11/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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