TJSP - 0011600-55.2024.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 18:19
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:50
Juntada de Alvará
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22/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
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21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011600-55.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WASHINGTON DE JESUS BASTOS - Diante do exposto, reconheço que o sentenciado cometeu a falta grave em 13/03/2025.
Ademais, tendo em vista que a falta foi praticada em 2025 e considerando o trânsito em julgado das sentenças condenatórias para o Ministério Público, e preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos, defiro o indulto de penas em favor do sentenciado e julgo extinta a punibilidade referente ao(s) PECs nºs 0011600-55.2024 (origem nº 1507820-54.2024.8.26.0228) e 0001728-89.2019 (origem nº 00629416-61.2016.8.26.0050), com base no artigo 9º, inciso XV, c/c artigo 12, §2º, do Decreto Presidencial nº 12.338 de 23 de dezembro de 2024, considerando-se que o valor não supera o mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, (R$20.000, 00, segundo a Portaria nº 75, de 22 de março de 2012), nos termos do artigo 12, inciso I, e §1º do Decreto Presidencial.
Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do(a) indultado(a).
Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão.
Caso se trate de sentenciado(a) estrangeiro(a), oficie-se e informe o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do(a) reeducando(a) ou, na falta desta, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Anota-se que o apenso nº 0010302-72.2017 já foi extinto.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória de Mauá, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de WASHINGTON DE JESUS BASTOS, CPF: *20.***.*76-99, MTR: 1027732-5, RG: 42431148, RJI: 170527144-46.
Cumpra-se com urgência.
P.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ GUARIZE (OAB 255005/SP) -
20/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:15
Homologada a Falta Disciplinar
-
19/08/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:21
Unificação e Soma de Penas
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26/05/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 17:35
Apensado ao processo
-
20/05/2025 17:35
Apensado ao processo
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20/05/2025 17:34
Desapensado do processo
-
19/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:09
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
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14/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:24
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
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14/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:07
Expedição de Ofício.
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29/03/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:40
Mudança de Magistrado
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25/03/2025 14:39
Apensado ao processo
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09/08/2024 11:50
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/06/2024 15:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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