TJSP - 1092304-65.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1092304-65.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Pamela Gomes de Oliveira -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita, a autora deverá em quinze dias, apresentar cópia das três últimas declarações de renda entregues à DRF (completas) ou comprovante de rendimentos, bem ainda listagem das instituições financeiras com quem mantem relacionamento bancário e extrato das contas respectivas mediante consulta ao REGISTRATO do Banco Central disponível em https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato, sob pena de indeferimento do benefício, ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e taxa de citação eletrônica.
Int. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NICACIO DA SILVA (OAB 393641/SP) -
04/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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