TJSP - 1001829-88.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001829-88.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Arnaldo Couto Del Nery - BANCO BMG S/A -
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por José Arnaldo Couto Del Nery em face de BANCO BMG S/A.
Não tem vez as preliminares arguidas pela parte ré.
Explico.
Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade processual deferida à parte autora, porquanto ficou comprovado pelos documentos trazidos aos autos que esta não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo, sendo de bom alvitre ressaltar que a parte ré não juntou prova em sentido contrário.
Assim, AFASTO a preliminar trazida.
Passo a sanear o processo.
Encerrada a fase postulatória da presente ação, constata-se a inexistência de questões processuais ainda pendentes, sendo que óbice formal algum impede a regular instrução para posterior conhecimento do mérito da causa.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o feito saneado.
As questões de direito relevantes à decisão de mérito são aquelas apontadas pelas partes na inicial e na contestação.
Houve alegação de falsidade da assinatura presente no contrato apresentado, motivo pelo qual defiro a produção de prova consistente em perícia grafotécnica, objetivando verificar a autenticidade das assinaturas; e nomeio como perito(a) judicial a Srª Carolina Marques Andrade, devidamente habilitada junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema nº 1061, firmou a seguinte tese: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II).
Portanto, os honorários periciais deverão ser pagos pelo Banco réu, os quais arbitro em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos.
Ante a informação trazida pela parte ré de que não possui a via original do contrato, deverá a perita informar acerca da possibilidade de realização da perícia em cópia digital.
Com o depósito dos honorários pela parte ré, no prazo de até 15 dias, intime-se o(a) perito(a) para designar data para a realização da prova, que deverá ser comunicada nos autos com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, c/c art. 474, ambos do CPC).
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias.
Com a entrega do laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito e intimem-se as partes para, caso queiram, manifestarem-se sobre o laudo pericial e, se o caso, apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC).
Intime-se. - ADV: IDALICE SPINELI (OAB 365014/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:14
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 18:23
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 04:34
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 18:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
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10/03/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
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04/03/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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