TJSP - 1094903-74.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094903-74.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Claudineia de Sousa Santana -
Vistos. 1.
Não há pedido de gratuidade. 2.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar documento pessoal original completo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intimem-se. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP) -
18/09/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 23:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/09/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 20:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/09/2025 14:45
Conclusos para decisão
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10/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094903-74.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Claudineia de Sousa Santana -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº1094902-89.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP) -
08/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
07/09/2025 00:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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