TJSP - 1011118-03.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011118-03.2025.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Jaqueline Coelho Pinto - Ordem nº 2025/000458.
Vistos, etc.
Fls.185/187: Ciente da regularização das representações processuais das herdeiras Jussara (fls.188); Maria Teresa (fls.189); Mariangela (fls.190), Maria Lúcia (fls.191) e Janilza (fls.192), bem como de seus documentos pessoais (fls.193/202) e do cônjuge da herdeira Mariangela (fls.203) e da certidão de casamento do autor da herança (fls.204).
Observo, porém, que às certidões de valor venal, negativas e positivas com efeito de negativas dos imóveis inventariados, localizados na Comarca de Mirassol - SP, com exceção do imóvel de matrícula nº 14.397, do Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca (fls.41/46), cujas certidões positiva com efeito de negativa (fls.207) e de valor venal (fls.211), não se coadunam com as certidões das matrículas juntada pela inventariante.
Assim porque, os imóveis de matrículas nº 15.156 (fls.49/78); nº 15.157 (fls.79/108); nº 15.160 (fls.109/138) e nº 15.161 (fls.139/168), estão localizados na Rua 09 de julho, nº 19-64, enquanto as certidões negativa (fls.206) e de valor venal (fls.213), referem-se a imóveis localizados na Rua 09 de Julho, nº 1968 e abrangem imóveis de matrículas nº 15.155 a 15.171.
Portanto, conclui-se que há matrículas que não foram juntadas ou as certidões negativa de débitos municipais e de valor venal não se referem aos imóveis inventariados e localizados na Comarca de Mirassol - SP.
Com relação ao imóvel localizado nesta Comarca, de matrícula nº 81.598 do 1º ORI (fls.47/48), a inventariante juntou apenas a sua certidão negativa de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano (fls.209), porém, não a de valor venal.
Também existe a certidão positiva com efeito de negativa juntada a fls.210, referente a um imóvel localizado em Mirassol - SP, porém, não foi juntada a certidão de sua matrícula atualizada pela inventariante.
Diante disso, no prazo de vinte (20) dias, providencie a inventariante as juntadas das certidões negativa de débitos municipais correspondentes aos imóveis inventariados, localizados na cidade de Mirassol - SP, ou esclareça a discrepância entre elas.
Ainda com relação às certidões juntadas, observo que há uma certidão de inscrição cadastral (fls.205), em nome do de cujus, como médico autônomo.
Desse modo, no mesmo prazo, junte a inventariante a certidão negativa de débitos municipais em nome do de cujus, que abrange eventuais débitos de ISSQN - Imposto Sobre Serviço Água e Esgoto.
Ante a notícia de falecimento da viúva do autor da herança, esclareça a inventariante se realizará o inventário cumulativo e, em caso, positivo, junte cópias dos documentos pessoais, a certidão de óbito e as certidões de débitos federais, estaduais e municipais em nome dela.
Fls.217/218: Ciente da juntada da certidão negativa de testamentos (fls.219/220).
Intimem-se. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP) -
08/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
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28/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
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26/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 09:35
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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