TJSP - 0001788-72.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001788-72.2025.8.26.0196 (processo principal 1012929-08.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Bancários - Antonio R.
Pereira da Silva - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Ante quitação do débito noticiada nos autos, já que o exequente concordou expressamente com o cálculo apresentado pelo executado (fls. 100), julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, da Lei n.
Lei nº 13.105/15 - CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 43, nos termos do formulário apresentado pela parte credora a fls. 49, devendo para tanto a Serventia observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação.
Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada.
As custas são devidas pelo proponente desta fase de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial, 'in casu' isento na conformidade do parágrafo 5º do artigo 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, porque se lhe foi concedido o beneplácito da Lei 1060/50.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, utilizando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do COMUNICADO CG 731/2020 (Protocolo digital nº 2019/133619) da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 07.08.2020, P. 19.
P.I. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP) -
28/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 12:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/04/2025 15:59
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 11:32
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 00:16
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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