TJSP - 0004468-30.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 01:18 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/09/2025 15:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/09/2025 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2025 08:54 Conclusos para decisão 
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                                            08/09/2025 10:55 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2025 10:54 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 10:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2025 02:27 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Processo 0004468-30.2025.8.26.0196 (processo principal 1031803-12.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Egidio Palamoni - Agibank Financeira S.a.
 
 Crédito, Financiamento e Investimento - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, da Lei n.
 
 Lei nº 13.105/15 - CPC.
 
 Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, através do portal de custas do E.
 
 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do bloqueio realizado nos autos a fls. 21/24, cuja parte credora deverá primeiramente cumprir o Comunicado Conjunto nº 1.514/2.019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, providenciando o preenchimento e a juntada aos autos do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
 
 A Serventia deverá observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação.
 
 Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada.
 
 As custas são devidas pelo proponente desta fase de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial, 'in casu' isento na conformidade do parágrafo 5º do artigo 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, porque se lhe foi concedido o beneplácito da Lei 1060/50.
 
 Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, utilizando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do COMUNICADO CG 731/2020 (Protocolo digital nº 2019/133619) da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 07.08.2020, P. 19.
 
 P.I. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
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                                            28/08/2025 15:10 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/08/2025 14:41 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação 
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                                            25/08/2025 13:21 Conclusos para julgamento 
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                                            25/08/2025 07:38 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2025 16:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 10:44 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/08/2025 16:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            20/08/2025 15:12 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            20/08/2025 14:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/08/2025 14:50 Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado 
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                                            27/06/2025 11:39 Bloqueio/penhora on line 
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                                            23/06/2025 09:02 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2025 10:46 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 10:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/06/2025 14:42 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            06/06/2025 08:00 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            06/06/2025 07:50 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            06/06/2025 07:49 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 23:59 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/05/2025 12:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/05/2025 10:45 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/05/2025 10:12 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2025 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 16:13 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2025 16:12 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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