TJSP - 0510841-80.2014.8.26.0624
1ª instância - Saf de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0510841-80.2014.8.26.0624 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Município de Tatuí - Apelada: A D M Comercio de Areia e Terraplenagem Ltda - Me - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E ISS.
MUNICÍPIO DE TATUÍ.
DESPACHO INICIAL DETERMINANDO A CITAÇÃO, PROFERIDO EM 22/07/2016, INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ORIGINÁRIA EXECUTIVA.
CONTAGEM DO PRAZO DE UM ANO PREVISTO NO ART. 40, §1º, DA LEI Nº 6.830 INICIADA A PARTIR DA DATA EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FOI INTIMADA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO POR ELA FORMULADO (10/07/2017).
INÉRCIA DO MUNICÍPIO EXEQUENTE DESDE ENTÃO.
TERMO A QUO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (5 ANOS) INICIADO AUTOMATICAMENTE A PARTIR DO FIM DO PRAZO DE SUSPENSÃO DE UM ANO DO FEITO (ART. 40, §2º, DA LEF).
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1340553/RS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Milena Aparecida da Silva Leite (OAB: 482474/SP) (Procurador) - 1º andar -
23/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 08:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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04/02/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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22/10/2024 10:32
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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01/08/2024 16:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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26/06/2024 10:17
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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04/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 17:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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18/04/2024 10:11
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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09/04/2024 09:40
Declarada Decadência ou Prescrição
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06/04/2024 18:40
Mudança de Magistrado
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06/03/2024 15:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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15/02/2024 12:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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15/02/2024 09:39
Determinada a Manifestação do Exequente - Prescrição do Crédito Tributário
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31/01/2024 15:46
Reativação de Processo Suspenso
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14/02/2020 14:13
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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06/10/2017 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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28/09/2017 11:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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21/08/2017 13:08
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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16/08/2017 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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05/05/2017 15:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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13/03/2017 11:43
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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06/03/2017 17:48
Ato ordinatório
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22/10/2015 18:08
Decisão
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10/12/2014 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2014
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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