TJSP - 0007351-40.2025.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007351-40.2025.8.26.0554 (processo principal 1011086-98.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Godeghese e Silva Advogados Associados - Telefônica Cloud e Tecnologia do Brasil S.a. (vivo) -
Vistos.
Caso de acolher parcialmente as alegações da exequente.
Destaca-se que em análise aos autos número 0007353-10.2025.8.26.0554, realmente houve pagamento de valor a título de honorários advocatícios junto com a condenação principal.
Nesse aspecto, não se verifica prejuízo no depósito ter sido feito em autos diversos, vez que os patronos também tem acesso àqueles, podendo apresentar dois formulários no valor referente à condenação principal e a honorários.
Por outro lado, é de rigor reconhecer que o valor naqueles autos é insuficiente a quitar o débito nos presentes.
Conforme se observa, os cálculos apresentados pela ré naqueles autos foram rejeitados, com acolhimento dos cálculos autorais, que possuem o mesmo valor de condenação utilizada como base aos honorários no presente cumprimento, evidenciando que o valor correto de cobrança para maio/2025 era de R$ 6.711,17 e não de R$ 6.184,29.
Assim, existe saldo remanescente de R$ 526,88 para maio de 2025, impossibilitando a extinção deste cumprimento de sentença.
Frente ao exposto, deverá a ré realizar o pagamento do valor remanescente atualizado e acrescido de juros, bem como dos consectários legais constantes do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de quinze dias.
Transcorrido o prazo, sem pagamento, deverá a autora se manifestar quanto ao prosseguimento, em quinze dias, comprovando o pagamento de eventuais custas.
No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: GLAUCIA GODEGHESE (OAB 207830/SP), FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 310300/SP) -
20/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000447-75.2023.8.26.0456
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gabriela Nunes Gabriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1028217-83.2025.8.26.0576
Patricia Adeline de Souza Mazieri
Diego Liria Gardim
Advogado: Marina David Morales Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 12:03
Processo nº 1502268-60.2024.8.26.0535
Justica Publica
Pedro Henrique Rocha Alves
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 11:56
Processo nº 2131074-12.2024.8.26.0000
Francisco Ricardo Martins
Condominio Estancia Marambaia
Advogado: Robson Cavalieri
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2024 11:09
Processo nº 1000640-15.2016.8.26.0296
Milton Bonini
Banco do Brasil S/A
Advogado: Vivian Andrade Campos Bolsoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2016 13:49