TJSP - 1002031-07.2023.8.26.0604
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:39
Petição Juntada
-
19/05/2025 23:30
Petição Juntada
-
16/05/2025 16:22
Petição Juntada
-
12/05/2025 17:59
Petição Juntada
-
12/05/2025 13:27
Petição Juntada
-
08/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:23
Petição Juntada
-
06/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:48
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 10:28
Ato ordinatório
-
30/04/2025 12:49
Petição Juntada
-
23/04/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 11:21
Petição Juntada
-
02/04/2025 14:04
Documento Juntado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Cynthia Alves da Silva (OAB 445359/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) Processo 1002031-07.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jubenita Alves da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S.A., Banco Santander (Brasil) S/A, Itaú Unibanco S/A, Banco BMG S/A, BANCO PAN S.A., Banco C6 S.a. -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de danos morais e tutela de urgência movida por JUBENITA ALVES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A, BANCO ITAÚ, C6 CONSIGNADO S/A, BANCO BMG, BANCO PAN, BANCO SAFRA S/A e BANCO SANTANDER S/A.
Conforme consta nos autos, a tutela de urgência foi deferida (fls. 151/152) e as instituições financeiras rés apresentaram suas respectivas contestações (fls. 181/204, 513/536, 863/874, 903/930 e 1515/1528).
O BANCO SAFRA S/A transacionou com a parte autora, tendo sido o feito extinto exclusivamente em relação a esta instituição financeira.
Na decisão de fls. 1692/1696, foi determinada pela z.
Serventia a atualização cadastral com exclusão do BANCO SAFRA S/A e seus Patronos, rejeitada a impugnação ao valor da causa por ausência de prejuízo à parte ré, afastadas as preliminares de carência da ação e inépcia da petição inicial, e fixados os pontos controvertidos sobre os quais recairia a atividade probatória, quais sejam a legitimidade/regularidade da contratação dos empréstimos bancários.
Foi determinada a inversão do ônus da prova quanto à legitimação da contratação, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, em razão da hipossuficiência da parte autora e verossimilhança da narrativa, bem como nos termos do art. 429, inciso II, do CPC, tendo sido nomeada perita para realização de perícia grafotécnica, cujos emolumentos seriam antecipados pelas instituições financeiras rés.
Após a decisão, o BANCO BRADESCO S/A manifestou-se às fls. 1703/1704, informando ciência quanto à perícia grafotécnica e requerendo a intimação da perita para coleta do material gráfico da autora na modalidade presencial, sob pena de nulidade do laudo.
O BANCO C6 CONSIGNADO S/A (fls. 1711/1714) manifestou-se sustentando que o ônus pelo pagamento dos honorários periciais caberia à parte autora e apresentou quesitos para a perícia grafotécnica, defendendo a desnecessidade da apresentação do contrato na forma física.
O BANCO BMG S/A (fls. 1715/1717) requereu que fosse apresentado o currículo atualizado da perita, tendo em vista que não constaria do Portal de Auxiliares nenhuma especialização para perícia grafotécnica, assim como apresentou seus quesitos.
O BANCO SANTANDER S/A (fls. 1718/1719) apresentou seus quesitos para a perícia grafotécnica.
Em seguida, o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A e JUBENITA ALVES DA SILVA apresentaram termo de acordo (fls. 1731/1733), pelo qual o banco se comprometeu a pagar à parte autora o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), bem como a autora poderia reter a quantia de R$4.210,15 (quatro mil, duzentos e dez reais e quinze centavos) já creditada em sua conta corrente.
O banco também se comprometeu a baixar os contratos nº 627733378, 625333204, 625233405, 624633251, 628533568 e 620333601, objetos da lide, no prazo de 30 dias úteis após o protocolo da minuta.
O BANCO SANTANDER S/A requereu a juntada de documentos de representação (fls. 1751). É o relatório.
De plano, HOMOLOGO o acordo celebrado entre JUBENITA ALVES DA SILVA e ITAÚ UNIBANCO S/A a fls. 1731/1733 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, na forma acordada, especificamente em relação ao ITAÚ UNIBANCO S/A.
Portanto, PROVIDENCIE a z.
Serventia a exclusão de ITAÚ UNIBANCO S/A dos autos.
Logo, restam como réus: BANCO BRADESCO S/A, C6 CONSIGNADO S/A, BANCO BMG, BANCO PAN, e BANCO SANTANDER S/A.
Quanto ao pedido de reconsideração do BANCO C6 CONSIGNADO S/A, INDEFIRO a mantenho o ônus financeiro pela prova pericial tal como constou da decisão saneadora (fls. 1692/1696).
Por sua vez, quanto á forma de apresentação dos instrumentos contratuais, compete a expert indicar se a forma digital é suficiente (art. 473, § 3°, NCPC).
Por fim, diante da inércia da expert previamente nomeada, NOMEIO em substituição JULIA RABELLO BUCI, cujos emolumentos - reitero (fls. 1692/1696) - serão antecipados pelas instituições financeiras rés.
No prazo comum de 15 (quinze) dias, deverão as partes se manifestarem nos termos do art. 465, § 1º, do NCPC.
Decorrido tal prazo sem arguição de impedimento ou suspeição do(a) expert nomeado(a), CIENTIFIQUE-SE o(a) Perito(a) nomeado(a) nos termos do art. 465, § 2º, do NCPC.
Em caso de recusa do/a expert, RETORNEM os autos conclusos para nova nomeação de perito(a).
Em caso de concordância e apresentação de proposta de emolumentos, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º, NCPC) e, caso de acordo, já realizem seu pagamento (observando o acima deliberado a respeito da responsabilidade para tanto).
Por derradeiro, destaco que, após prestados os esclarecimentos do expert (art. 477, § 2º, NCPC), está desde logo AUTORIZADO a expedição do MLE dos emolumentos do(a) perito(a).
INTIME-SE. -
26/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 02:15
Petição Juntada
-
02/12/2024 17:27
Petição Juntada
-
27/11/2024 11:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/11/2024 16:27
Petição Juntada
-
07/11/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:19
Petição Juntada
-
30/10/2024 19:20
Petição Juntada
-
18/10/2024 18:19
Petição Juntada
-
17/10/2024 09:06
Petição Juntada
-
14/10/2024 13:32
Petição Juntada
-
14/10/2024 09:46
Petição Juntada
-
08/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:29
Petição Juntada
-
02/10/2024 10:56
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2024 19:07
Petição Juntada
-
26/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:13
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2024 23:32
Petição Juntada
-
02/11/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 14:05
Embargos de Declaração Juntados
-
29/08/2023 23:16
Petição Juntada
-
29/08/2023 12:38
Especificação de Provas Juntada
-
28/08/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:37
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 385571/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Cynthia Alves da Silva (OAB 445359/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) Processo 1002031-07.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jubenita Alves da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S.A., Banco Santander (Brasil) S/A, Itaú Unibanco S/A, BANCO SAFRA S/A, Banco BMG S/A, BANCO PAN S.A., Banco C6 S.a. -
Vistos.
Nos autos da ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por Jubenita Alves da Silva e Banco Bradesco S.A., Itaú Unibanco S/A, Banco C6 S.a., Banco BMG S/A, BANCO PAN S.A., BANCO SAFRA S/A e Banco Santander (Brasil) S/A, transigiram as partes (fls. retro).
RELATEI.
DECIDO.
O trato celebrado não fere normas de ordem pública.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. retro e JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código de Processo Civil, artigo 487, III, b, com resolução do mérito.
Nos termos do artigo 1.000 do C.
P.
C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente.
Custas na forma da lei, já recolhidas na inicial.
P.R.I.C. arquivem-se oportunamente. -
23/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:11
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:48
Petição Juntada
-
14/08/2023 20:15
Petição Juntada
-
10/08/2023 11:08
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
09/08/2023 15:52
Petição Juntada
-
09/08/2023 11:56
Petição Juntada
-
07/08/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 17:04
Ato ordinatório
-
02/08/2023 18:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
31/07/2023 22:45
Contestação Juntada
-
31/07/2023 18:35
Contestação Juntada
-
31/07/2023 15:09
Contestação Juntada
-
27/07/2023 12:37
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/07/2023 15:45
Contestação Juntada
-
23/07/2023 15:15
Petição Juntada
-
18/07/2023 15:58
Contestação Juntada
-
17/07/2023 16:32
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/07/2023 07:00
AR Positivo Juntado
-
12/07/2023 05:03
AR Positivo Juntado
-
12/07/2023 05:03
AR Positivo Juntado
-
12/07/2023 05:01
AR Positivo Juntado
-
12/07/2023 05:00
AR Positivo Juntado
-
11/07/2023 04:01
AR Positivo Juntado
-
11/07/2023 04:01
AR Positivo Juntado
-
05/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:05
Petição Juntada
-
30/06/2023 11:29
Carta Expedida
-
30/06/2023 11:29
Carta Expedida
-
30/06/2023 11:29
Carta Expedida
-
30/06/2023 11:28
Carta Expedida
-
30/06/2023 11:28
Carta Expedida
-
30/06/2023 11:28
Carta Expedida
-
30/06/2023 11:27
Carta Expedida
-
30/06/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:57
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 12:13
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 11:46
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
15/06/2023 11:32
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/06/2023 11:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/06/2023 11:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/06/2023 11:24
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/06/2023 11:23
Documento Juntado
-
15/06/2023 11:05
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
10/04/2023 11:05
Contestação Juntada
-
29/03/2023 23:48
Suspensão do Prazo
-
09/03/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 13:20
Remetido ao DJE
-
08/03/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 12:02
Evoluída a Classe
-
07/03/2023 10:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001181-11.2023.8.26.0035
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Monica Aparecida Ferreira de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 10:32
Processo nº 1003728-24.2023.8.26.0229
Ozaki Contabilidade LTDA
Leal e Emidio Drogaria Popular LTDA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2023 16:01
Processo nº 1002401-54.2019.8.26.0368
Paletes Monte Alto LTDA - EPP
Este Juizo
Advogado: Evandro da Silva Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2019 15:27
Processo nº 0001554-05.2020.8.26.0572
Danilo Garcia de Souza
Consfran Engenjaria e Comercio LTDA
Advogado: Eduardo Gomes de Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2017 17:02
Processo nº 1001391-75.2022.8.26.0236
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Benedito Romao
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2022 13:35