TJSP - 4006430-23.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4006430-23.2025.8.26.0001/SP AUTOR: CRISTIANE MESTRE SILVAADVOGADO(A): JÚLIA DA ROSA MIRANDA (OAB SC065699) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante a situação da autora, defiro e anoto os benefícios da justiça gratuita à autora.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela tendente a obter provimento de urgência no sentido de suspender a cobranças dos contratos objeto da ação, alternativamente limitar os descontos em 30% do salário líquido da autora, bem como impedir os réus de negativarem seu nome.
No momento, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela petitória, uma vez que não estão plenamente presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
A autora plenamente capaz, confessa que realizou os contratos objeto da ação por livre e espontânea vontade.
Em um primeiro momento, há imperiosa necessidade de ouvir a outra parte, efetivando o contraditório.
Devemos nos atentar para a conhecida advertência de Sêneca, na Medea, quando diz que “Qui statuit aliquid, parte inaudita altera, aequum licet statuerit, haud aequus fuit”, ou, na tradução de Morus, “Quem decidir sem ouvir a outra parte não age com justiça ainda que sua decisão tenha sido justa.” A mesma advertência é feita por Baltasar Gracian em seu Oráculo manual e arte da prudência, quando relembra que Alexandre Magno tapava um ouvido quando ouvia uma acusação, guardando o outro ouvido para escutar a parte contrária (GRACIAN, Baltasar, Oráculo manual e arte da prudência, ed.
AHIMSA, São Paulo, tradução, comentários e notas de Morus, 1984, p. 149).
Deve a parte a autora apresentar, no prazo de 10 dias, o Formulário – Conciliação no Superendividamento, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2024-CEJUSC.
Consigno que o formulário preenchido (anexo 3 da Ordem de Serviço nº 1/2024 do CEJUSC do Foro Regional I – Santana) foi juntado nos autos.
Juntado o formulário, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência da audiência, nos termos do artigo 104-A do CDC.
Deverá a autora apresentar em sessão de conciliação a proposta do Plano de Pagamento, o qual deverá observar os termos do art. 104-A, caput e § 3º, do CDC (artigo 7º, §3º, da Ordem de Serviço nº 1/2024 do CEJUSC do Foro Regional I – Santana).
Intime-se.
São Paulo25/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA FORMULÁRIO - CONCILIAÇÃO NO SUPERENDIVIDAMENTO 1.
CONSUMIDORNOME:CPF:ENDEREÇO RESIDENCIAL:BAIRRO:CEP:MUNICÍPIO:TELEFONE:E-MAIL:DESEJA PARTICIPAR DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO DE FORMA( ) Virtual (videoconferência pelo aplicativo Teams)( ) Presencial 2.
DADOS SOCIOECONÔMICOS - CONSUMIDORSEXO: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Prefiro não declararIDADE:PROFISSÃO:ATUALMENTE ENCONTRA-SE:( ) Em atividade( ) Aposentado( ) DesempregadoESTADO CIVIL: ( ) Solteiro ( ) Casado(a) ( ) Divorciado(a)( ) Viúvo(a) ( ) Convivente ( ) OutrosNÚMERO DE DEPENDENTES (FILHOS, ESPOSA, OUTROS):RENDA MÉDIA MENSAL (INDIVIDUAL): R$RENDA MÉDIA MENSAL (FAMILIAR): R$3.
DADOS SOCIOECONÔMICOS - DESPESASTOTAL APROXIMADO DE DESPESAS: R$ENERGIA ELÉTRICA: R$ÁGUA: R$ ALUGUEL: R$CONDOMÍNIO: R$ TELEFONE/INTERNET: R$ALIMENTAÇÃO PRÓPRIA: R$ PENSÃO ALIMENTÍCIA: R$EDUCAÇÃO: R$ PLANO DE SAÚDE: R$MEDICAMENTOS: R$ IMPOSTOS: R$OUTRAS DESPESAS (ESPECIFICAR): R$ POSSUI CASA PRÓPRIA?( ) Não( ) Quitada( ) Financiada - Valor da Parcela R$____________Data de vencimento da última parcela:_______POSSUI FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA?( )Não( ) Sim - Valor da Parcela: R$________Data de vencimento da última parcela:_______MONTANTE TOTAL DA DÍVIDA DO SUPERENDIVIDAMENTO: R$QUAL O COMPROMETIMENTO MENSAL COM O PAGAMENTO DAS DÍVIDAS?NÚMERO DE CREDORES:CAUSA DAS DÍVIDAS:( ) Desemprego( ) Divórcio/Separação/Dissolução de União Estável( ) Doença pessoal ou Familiar( ) Redução de Renda( ) Morte( ) OutrosESTÁ REGISTRADO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES: ( ) Sim ( )NãoTOMOU CONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO POR:( ) Televisão ( ) Meio Eletrônico ( ) Jornal/Revista/Mala Direta( ) Panfletagem ( ) Telefone/Marketing -
25/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANE MESTRE SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANE MESTRE SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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