TJSP - 1037797-28.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:37
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:50
Incidente Processual Instaurado
-
12/02/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:16
Homologado o Cálculo
-
10/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 19:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/12/2024 23:42
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 03:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 12:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/05/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/05/2024 09:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/05/2024 16:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/05/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 22:18
Recebido o recurso
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08/05/2024 11:10
Conclusos para decisão
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08/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 21:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/11/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
26/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 03:16
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 08:43
Conclusos para decisão
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31/08/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Lucas Delgado de Avellar Pires (OAB 253655/SP) Processo 1037797-28.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sergio Eduardo Basilio da Silva - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO apenas para condenar o Réu ao cômputo do curso de formação da parte autora (30/05/1994 a 31/12/1994) como período aquisitivo de férias proporcionais, averbando-se para gozo oportuno.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de verba honorária advocatícia, nos termos dos artigos 54, caput, e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça já deferida anteriormente ao julgamento do pedido, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no Sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" (i) causará tumulto nos fluxos digitais, (ii) comprometerá os serviços afetos à Serventia Judicial, (iii) ocasionará indevido óbice ao princípio constitucional da duração razoável do processo e (iv) sujeitará a parte peticionante a eventuais penalidades correspondentes à conduta indevida, acaso não possa ser justificada.
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 21:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 21:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Réplica
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17/08/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 09:49
Conclusos para decisão
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15/08/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2023 20:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 19:40
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 19:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/07/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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