TJSP - 0003030-88.2022.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:57
Expedição de Alvará.
-
22/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003030-88.2022.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - HERON GABRIEL NUNES DA SILVA - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) HERON GABRIEL NUNES DA SILVA, MT: SAP 1284121, RG: 60366711, RJI: 224270291-71, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0003030-88.2022.8.26.0158 - Processos Apensos >, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
P.I.C. - ADV: JOSINEIA BELTRAN DE CAMPOS (OAB 354122/SP) -
20/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:32
Concedida Progressão de regime
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20/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 23:06
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 23:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 21:40
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 09:00
Suspensão do Prazo
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07/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:13
Concedida Progressão de regime
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25/03/2024 20:54
Conclusos para decisão
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21/03/2024 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 19:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2023 15:22
Declarada a Remição
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03/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
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02/08/2023 23:21
Conclusos para despacho
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01/08/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2023 00:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 00:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2023 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 21:45
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 21:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 16:51
Conclusos para decisão
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25/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 21:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 21:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/07/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2022 02:01
Suspensão do Prazo
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04/11/2022 04:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 11:44
Expedição de Ofício.
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24/10/2022 11:43
Homologado o Cálculo
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24/10/2022 11:07
Conclusos para decisão
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24/10/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
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24/10/2022 11:03
Juntada de Certidão
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24/10/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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