TJSP - 1018819-59.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018819-59.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1029837-77.2023.8.26.0196) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Arcenio Balduino das Chagas - - Elza Oliveira das Chagas - Luiz Aparecido Facirolli - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram (fls. 165/168).
Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes.
Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes (art. 200, caput da Lei 13.105/2015 - CPC), objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, o que fundamento nos artigos 200, "caput", e 515, III, todos do CPC c.c. artigos 840 usque 850 da Lei 10.406/02 - Código Civil.
E, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, III, da Lei n. 13.105/2015 - CPC.
Deixo de condenar qualquer das partes aos honorários advocatícios, porque a transação faz presumir que também acordaram nesse sentido; aliás nada foi pactuado a respeito.
A transação é meio de extinção do processo, conforme artigos 840 usque 850 do Código Civil e não suspensão (art. 313 e 921, CPC). É que uma vez extinta a lide, que é a causa, extinto deve ser o efeito, que é o processo.
E não se ignora a regra do artigo 922, do CPC, porém, o caso não prescinde de homologação.
Eventual descumprimento do transigido deve ser resolvido em sede de cumprimento de sentença (art. 515, II, CPC).
Certifique-se ao trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento da transação no arquivo, anote-se a extinção.
P.I. - ADV: RAFAEL HYGINO OLIVEIRA CALEIRO (OAB 441314/SP), CAROLINE RODRIGUES (OAB 404360/SP), LILIAN SONIA DE MORAIS SILVA (OAB 337295/SP), WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB 299762/SP), RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA (OAB 184469/SP), EDUARDO CAMARGO DAVID (OAB 441385/SP), ISADORA DE MELO SIQUEIRA (OAB 489739/SP), LAURO HENRIQUE DE CASTRO PARANHOS (OAB 460674/SP) -
28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
22/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 03:12
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 09:36
Determinada Requisição de Informações
-
06/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 13:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/07/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 16:04
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 13:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/01/2024 14:29
Conclusos para decisão
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24/01/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:55
Apensado ao processo
-
22/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 04:39
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:47
Recebida a Petição Inicial
-
25/09/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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