TJSP - 4005183-86.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005183-86.2025.8.26.0007/SP AUTOR: EVANDO ALMEIDA SOUSAADVOGADO(A): AXELL NAZÁRIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SP366000) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze dias): i) cópia de suas três últimas declarações de renda ou de comprovante de ausência de entrega; ii) cópia de seus três últimos comprovantes de pagamento de salário ou benefício previdenciário; iii) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de que é titular, devidamente identificados, bem como cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do pedido. 2) Sem prejuízo, emende a parte autora a petição inicial para optar pelo rito especial da prestação de contas (artigo 550, do CPC) ou por aqueles pedidos atinentes ao procedimento comum, tendo em vista que incompatíveis entre si.
Veja-se, a propósito: "APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE CONTAS – Pedido cumulado com indenização por danos materiais e morais – Impossibilidade – Incompatibilidade de Ritos – Processo extinto sem apreciação do mérito, por falta de interesse de agir – Extinção mantida apenas quanto à pretensão de indenização por danos materiais e morais – Prosseguimento em relação à prestação de contas – Sucumbência recíproca – Recurso parcialmente provido.
Dispositivo: deram parcial provimento ao recurso." (TJSP; Apelação Cível 1007075-91.2023.8.26.0576; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023)" Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, a partir da “Movimentação Processual” selecionar o tipo específico da petição: Emenda à inicial. Int. São Paulo, 21/08/2025. Juiz de Direito: LUCIANO DE MOURA CRUZ -
25/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDO ALMEIDA SOUSA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/08/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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