TJSP - 1002106-38.2025.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002106-38.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Bonini Alves - Vti Negócios Imobiliários Ltda. - - Credpago Serviços de Cobranças S/A - Isto posto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, proposto por Bruno Bonini Alves, em face de VTI Negócios Imobiliários Ltda ME e Loft Soluções Financeiras S/A.
Em razão da sucumbência, nos termos do artigo 98, § 2º, do CPC, condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Certifique.
Se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da condenação como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ., art. 1.093, §6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.
Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
P.I. - ADV: MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP), LUCIANO ANTONIO NEVES (OAB 451827/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:19
Julgada improcedente a ação
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10/07/2025 15:17
Mudança de Magistrado
-
10/07/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:28
Decisão Determinação
-
30/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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16/04/2025 06:36
Não confirmada a citação eletrônica
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10/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 10:32
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:55
Decisão Determinação
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03/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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