TJSP - 1001636-62.2023.8.26.0653
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001636-62.2023.8.26.0653 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Vargem Grande do Sul - Recorrente: Alexandre Donizetti Benedicto - Recorrida: Solange Andrade Sbardellini Aliende e outros - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
COMISSÃO DE CORRETAGEM.
AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA NÃO DESINCUMBIDO.
ARTIGO 373, I, DO CPC.
INTERMEDIAÇÃO NÃO COMPROVADA.
DECLARAÇÃO DO COMPRADOR NEGANDO PARTICIPAÇÃO DO AUTOR.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURADO.
DOCUMENTO UNILATERAL NÃO UTILIZADO COMO FUNDAMENTO EXCLUSIVO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
EMBORA A COMISSÃO DE CORRETAGEM PRESCINDA DA INSCRIÇÃO NO CRECI E DA FORMALIZAÇÃO ESCRITA DO CONTRATO, CABE AO AUTOR PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO.
A MERA ALEGAÇÃO DE CONTRATO VERBAL DE CORRETAGEM, DESACOMPANHADA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS, NÃO É SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O DIREITO À COMISSÃO.
A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CONTRATAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO OU PARTICIPAÇÃO EFETIVA NA APROXIMAÇÃO DAS PARTES IMPEDE O RECONHECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO.
NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO A DECISÃO SE BASEIA EM CONJUNTO PROBATÓRIO ADEQUADO E FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sandro Garcia Marquesini (OAB: 368379/SP) - Jayme Ronchi Junior (OAB: 117723/SP) - Júlio César Ronchi (OAB: 170751/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:12
Prazo
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27/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 20:15
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 10:35
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:41
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 14:15
Processo Cadastrado
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05/08/2025 10:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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