TJSP - 1000866-23.2025.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000866-23.2025.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Fabio Ricardo Benetti Pacheco - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação do Adicional Local de Exercício (ALE), nos moldes fixados no mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a entrada em vigor da Lei Estadual nº 1.197/2013 (01/03/2013) e o dia anterior ao ajuizamento da demanda coletiva (14/01/2014), corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela e acrescidas de juros de mora a contar da data da notificação da autoridade coatora no aludido mandado de segurança coletivo (11/02/14), pelo índice da caderneta de poupança até 09 de dezembro de 2021, apurados nos termos do art. 1º-F da A análise de eventual pedido de gratuidade processual fica diferida para o momento da fase recursal, haja vista que apenas nesta há dever de recolhimento de custas.
Por fim, advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração que demonstre mero incoformismo da parte, ensejará a aplicação da multa do artigo 1.026, § 2°, do CPC.
Sem custas ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei nº 9099/95).
P.I. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:24
Julgada Procedente a Ação
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16/05/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 02:23
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Réplica
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21/04/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:44
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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