TJSP - 1001358-06.2024.8.26.0660
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Viradouro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001358-06.2024.8.26.0660 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rabrune Auto Peças Ltda Epp - Autos aguardando planilha de cálculo atualizada para realização de pesquisa SISBAJUD. - ADV: GREICYANE DOS SANTOS RIBEIRA (OAB 208768/SP), MARIO LUIZ RIBEIRO (OAB 97519/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001358-06.2024.8.26.0660 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rabrune Auto Peças Ltda Epp -
Vistos. 1.) Fl. 79: DEFIRO a realização de pesquisa SISBAJUD.
Providencie a Serventia, via sistemaSISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte exequente. 2.)Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC/2015, ou seja, viaato ordinatórioa ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346,caput, do CPC/2015), ou medianteCarta AR Digital(caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC/2015).
Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC/2015), dê-se vista à parte exequente e tornem conclusos para apreciação.
Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente.
Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção.
Caso contrário, intime(m)-se a parte exequente para que requeira(m) o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3.)Caso a ordem de bloqueio seja efetivada parcialmente encontrando-se apenas valores irrisórios, determino, desde logo, a sua liberação. 4.)Caso a ordem resulte totalmente infrutífera, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de cinco (05) dias.
Nada sendo requerido ou em caso de ausência de manifestação, venham os autos conclusos para extinção na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9099/95.
Int. - ADV: MARIO LUIZ RIBEIRO (OAB 97519/SP), GREICYANE DOS SANTOS RIBEIRA (OAB 208768/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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28/07/2025 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2025 04:45
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:42
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 16:17
Expedição de Carta.
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15/04/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 16:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/03/2025 11:27
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 07:03
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:16
Expedição de Carta.
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29/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 15:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
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26/11/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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