TJSP - 0011190-93.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 10:32
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011190-93.2025.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Jonata Albano Pinheiro -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
08/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:48
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
08/09/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:38
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
08/09/2025 11:38
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
08/09/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011190-93.2025.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Jonata Albano Pinheiro -
Vistos.
Foi cadastrada conta bancária da sociedade de advocacia, porém, a procuração habilita o advogado a praticar os atos processuais (art. 105, do CPC) e, consequentemente, não inclui a sociedade na cláusula específica para receber e dar quitação (art. 22, do Provimento CSM n°. 2.753/2024).
Cumpre salientar que, de acordo com o art. 85, § 15, do CPC, somente no caso de levantamento de honorários advocatícios pode ser indicada conta bancária da sociedade de advogados.
Assim, deve-se indicar conta bancária de titularidade da parte ou de advogado que possua poderes para receber e dar quitação, no prazo de cinco dias, bem como informar os dados para cadastro (tipo de conta, banco, agência, número da conta com dígito, CPF/CNPJ).
Observa-se que deve ser informada a variação da conta, se houver.
No silêncio, baixe-se este incidente, facultando-se sua reativação mediante o cumprimento dos requisitos legais.
Intime-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
29/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
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29/08/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:32
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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