TJSP - 1001857-77.2025.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001857-77.2025.8.26.0070 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A -
Vistos.
Fls. 77: diante do contido, providencie a serventia o necessário, através do Sistema SAJ, para tornar "sem efeito" a petição de fls. 76, certificando-se.
No mais, comprovada a existência do contrato e a mora, defiro a liminar, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969.
Antes de empreender qualquer diligência, o Oficial de Justiça deverá aguardar o prévio contato do autor, que providenciará os meios necessários ao cumprimento do ato.
Por ocasião do cumprimento da liminar, a devedora deverá ser intimada acerca da faculdade prevista no § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 (no prazo de 05 dias a contar da execução da medida, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus).
Cumprida a liminar, cite-se a requerida para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 3º, §§ 3º e 4º do Decreto-Lei n. 911/69.
Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário, junto ao Sistema Renajud, para inserção da restrição judicial do veículo (transferência), observando-se, para tanto, a guia recolhida às fls. 78/79.
Cumpra-se com urgência.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada, como mandado, que deverá ser cumprido na modalidade urgente, diante da finalidade do ato.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2025 13:31
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2025 09:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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