TJSP - 1012295-08.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012295-08.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ebanista Industria, Comercio, Importação , Exportação e Serviços Ltda-me - C Blindados Ltda e outro - Vistos, Tendo em vista que as partes se compuseram extrajudicialmente e, porém, não juntaram aos autos acordo válido para a devida homologação judicial, caracterizada a carência superveniente, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor que Ebanista Industria, Comercio, Importação , Exportação e Serviços Ltda-me move em face de C Blindados Ltda e outro, com fundamento nos termos do art. 485, VI c.c. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo(a)(s) autor(es).
Incabível condenação na verba honorária.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: ALEX KOROSUE (OAB 258928/SP), ADRIANA GONÇALVES (OAB 400620/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
13/05/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 16:33
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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