TJSP - 1005865-80.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005865-80.2025.8.26.0011 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Passarela e Cia Ltda. - Apelado: New Trade Fundo Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - A r. sentença (fls. 45/47), proferida pelo douto Magistrado Diego Ferreira Mendes, cujo relatório se adota, rejeitou liminarmente os embargos à execução interportos por PASSARELA E CIA LTDA contra NEW TRADE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL, condenando a embargante ao pagamento das custas processuais.
Irresignada, apela a embargante buscando a reforma da r. sentença (fls. 58/66).
Recurso tempestivo e respondido (fls. 84/106). É o relatório.
O recurso interposto não comporta ser conhecido.
Ao interpor a presente apelação, a apelante deixou de comprovar o recolhimento do preparo, tampouco requereu a concessão do benefício da gratuidade judiciária.
Por essa razão, a apelante foi intimada (fl. 110) para providenciar o recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do NCPC, sob pena de deserção.
Apesar de devidamente intimada, a apelante não providenciou o respectivo recolhimento, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado (fl. 112). É forçoso reconhecer, portanto, a deserção do apelo, o que obsta o seu conhecimento por falta de pressuposto de admissibilidade.
Ante o exposto, não se conhece do recurso.
São Paulo, 20 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Julio Augusto Moraes Menzzano (OAB: 496671/SP) - Fernando Yoshio Iritani (OAB: 276553/SP) - 3º andar -
01/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:01
Realizado cálculo de custas
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26/06/2025 22:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2025 23:30
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 21:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/05/2025 23:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:26
Extintos os Embargos à Execução sem Resolução do Mérito
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10/04/2025 08:52
Conclusos para decisão
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10/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:49
Apensado ao processo
-
09/04/2025 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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