TJSP - 1004272-75.2021.8.26.0457
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirassununga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:02
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004272-75.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Frigol S A - So Peixe Importacao - Comercio de Alimentos e Transporte Eireli - representante legal Samuel Wilson Mathias e outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o requerente intimado a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestação.
Nada Mais. - ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP) -
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:47
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:55
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:41
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 11:41
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 21:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 07:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 07:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 08:56
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 08:56
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 08:56
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 08:56
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 08:56
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 08:55
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 08:55
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Marcelo Mariano (OAB 213251/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP) Processo 1004272-75.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Frigol S A -
Vistos.
Fls. 1130/1133: a personalidade da pessoa jurídica termina após a concretização de um procedimento específico, o qual abrange o distrato, a liquidação do ativo/passivo e a extinção da pessoa jurídica.
A propósito, da despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes, remanescendo, no entanto, a responsabilidade dos sócios para pagar as dívidas contraídas pela empresa, mormente se omitidas quando do pedido de dissolução voluntária da pessoa.
Assim, a extinção da sociedade empresária equivale à morte da pessoa natural prevista no art. 110, do Código de Processo Civil, não havendo impedimento ao prosseguimento da ação mediante a sucessão processual e inclusão dos sócios no polo passivo quando do encerramento regular das atividades da pessoa jurídica.
A esse respeito, confira-se: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Pedido de inclusão dos sócios da parte devedora no polo passivo.
Alegação de dissolução regular da pessoa jurídica, que extinguiria a autonomia patrimonial.
Pleito cuja apreciação dispensa a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2155186-79.2023.8.26.0000; Relator(a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 30/06/2023, grifei); Responsabilidade civil.
Ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação de danos.
Exclusão da corré/reconvinte "Absoluta" do processo, com inclusão do sócio no polo passivo, por sucessão processual, em virtude de sua extinção por liquidação voluntária.
Manutenção.
A extinção da sociedade empresária equivale à morte da pessoa natural prevista no art. 110 do CPC, não havendo impedimento ao prosseguimento da ação mediante a sucessão processual e inclusão do sócio no polo passivo quando do encerramento regular das atividades da pessoa jurídica.
Remanesce a responsabilidade do sócio para pagar as dívidas contraídas pelo ente fictício, mormente se omitidas dolosa ou culposamente quando do pedido de dissolução voluntária da pessoa jurídica, ou, como ocorre no caso concreto, quando o sócio assume a responsabilidade por eventuais ativo e passivo posteriores à liquidação.
Na hipótese dos autos, a ação já havia sido proposta e a corré já havia sido citada quando seu sócio registrou o distrato social.
A sucessão processual é providência que se impõe independentemente de procedimento de habilitação.
Assistência judiciária gratuita.
Pessoa jurídica.
Indeferimento.
Ausência de interesse recursal.
No que tange à pretensão de concessão da assistência judiciária gratuita falece interesse recursal à agravante, considerando que ela foi excluída do processo e não houve condenação ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios.
Agravo, na parte conhecida, não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022823-02.2021.8.26.0000; Relator(a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 27/04/2021, grifei).
No caso vertente, tendo havido a dissolução da sociedade empresária sem a devida solução da pendência financeira, torna o seu sócio responsável pelo pagamento da dívida.
Assim, defiro a inclusão no polo passivo de Samuel Wilson Mathias, inscrito no CPF sob o nº *33.***.*12-61, com endereço na Av.
Newton Prado, 3697, C1, Centro, Pirassununga-SP na qualidade de sucessor da requerida Só Peixe Importação Comércio de Alimentos e Transporte Eireli, anotando-se no sistema.
No mais, cite-se o sócio com as advertências legais, cabendo à requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça.
Int. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2022 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 16:12
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 16:12
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 16:12
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2022 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2022 08:48
Expedição de Carta.
-
08/02/2022 18:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2022 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2021 00:43
Suspensão do Prazo
-
14/12/2021 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2021 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2021 08:37
Expedição de Carta.
-
25/11/2021 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 18:24
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2021 12:39
Recebida a Petição Inicial
-
23/11/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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