TJSP - 1106958-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 01:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/09/2025 18:26 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/09/2025 18:03 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/09/2025 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2025 01:24 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/09/2025 16:18 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/09/2025 09:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2025 18:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/09/2025 16:13 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2025 22:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/08/2025 17:51 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/08/2025 16:29 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2025 16:10 Apensado ao processo 
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                                            28/08/2025 11:52 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/08/2025 11:34 Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            28/08/2025 11:34 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            28/08/2025 09:37 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
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                                            28/08/2025 09:36 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Processo 1106958-13.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - M.F. - C.R.M.O. - - P.S.E. - É o caso de reconhecer-se, como alega-o a parte autora, a conexão entre processos, afastando-se a preliminar arguida, de litispendência.
 
 Realmente, no tocante à conexão de ações em razão da causa de pedir, à diferença do que se passa quanto à identidade de causas, para efeito de litispendência e coisa julgada, a coincidência de elementos da causa de pedir tem extensão reduzida, bastando ora que seja a mesma a causa de pedir próxima, ora que seja a mesma a causa de pedir remota.
 
 No caso, tem-se que, a despeito da identidade de partes e de causas de pedir remotas, os pedidos são distintos, o que infirma a consubstanciação, na espécie, daquela tríplice identidade, razão pela qual não há que se falar em litispendência.
 
 Existe, contudo, a conexão. É, pois, o caso de determinar-se a redistribuição destes autos àquele Juízo da 3.ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem - esse o juízo prevento, em razão da anterioridade da distribuição -, para reunião de processos e tramitação conjunta, a fim de se evitarem decisões conflitantes.
 
 A prevenção rege-se pela norma aposta ao artigo 59, do Código de Processo Civil, segundo a qual O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
 
 Como se observa, a referida norma não deixa a prevenção à mercê da prolação de quaisquer despachos posteriores - citatórios ou não -, extraindo-se, deste modo, que as regras de prevenção têm eficácia imediata, aperfeiçoando-se com a só distribuição do processo, sem se sujeitar a condição ou termo.
 
 Nesse sentido: COMPETÊNCIA.
 
 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
 
 NOTÍCIA DA PROPOSITURA DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, QUE TEM POR BASE O MESMO CONTRATO.
 
 REUNIÃO DOS PROCESSOS PERANTE O JUÍZO PREVENTO.
 
 ASSIM RECONHECIDO NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
 
 AGRAVO IMPROVIDO.
 
 Uma vez identificada a existência de conexão entre as demandas, aspecto que se apresenta incontroverso, surge a preocupação de determinar qual é o Juízo prevento.
 
 No caso, houve correta aplicação da norma do artigo 59 do CPC, que reconheceu a prevenção do Juízo onde se processa a demanda indenizatória, que foi proposta em primeiro lugar.
 
 Pouco importa, no caso, o fato de haver sido redistribuída, por força da constatação de vício de competência (TJSP; Agravo de Instrumento 2157239-72.2019.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 07/08/2019; Data de Registro: 07/08/2019 - grifado).
 
 COMPETÊNCIA - Conexão - Determinação de redistribuição do feito à 1ª Vara da Comarca de Valinhos que se mostra correta - Prevenção da Vara à qual foi distribuída a primeira ação, a despeito de a citação ter ocorrido em data mais antiga no processo mais novo - Agravo interno desprovido (TJSP Agravo Interno Cível 0019275-52.2011.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos - 2ª.
 
 Vara Judicial; Data do Julgamento: 26/07/2011; Data de Registro: 27/07/2011 - grifado).
 
 Isto posto, diante da conexão, na forma do artigo 55, caput e § 3.º, do Código de Processo Civil, e tendo em vista a prevenção do Juízo da 3.ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO destes autos ao Juízo da 3.ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, por dependência ao processo de autos n.º 105314-35.2025.8.26.0100, em razão da conexão, nos termos do artigo 286, inciso I, do Código de Processo Civil, com urgência.
 
 REDISTRIBUAM-SE, pois, os autos ao Juízo da 3.ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, por dependência ao processo de autos n.º 105314-35.2025.8.26.0100, com as cautelas e homenagens de estilo.
 
 Cumpra-se, com urgência.
 
 Intimem-se. - ADV: ANDRESSA FRANCO SILVEIRA (OAB 117800/RS), ANDRESSA FRANCO SILVEIRA (OAB 117800/RS), RALPH EVERTON FONTES (OAB 327757/SP)
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                                            27/08/2025 08:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/08/2025 06:44 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 16:24 Determinação de Redistribuição por Prevenção 
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                                            25/08/2025 15:17 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2025 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 13:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/08/2025 18:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 09:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 08:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/08/2025 18:27 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            20/08/2025 15:56 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            20/08/2025 09:44 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2025 09:43 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 16:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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