TJSP - 0002423-52.2022.8.26.0101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002423-52.2022.8.26.0101 (processo principal 0004888-49.2013.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jorge Luiz de Moura - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Tratando-se de fase de cumprimento de sentença, diante de fls. 60/61 e 62, é dizer, do(s) extrato(s) de decisão/notícia de disponibilização de valor(es) relativo(s) a ofício(s) requisitório(s) e da manifestação satisfativa da parte credora, pelo PAGAMENTO/QUITAÇÃO, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA (OAB 260401/SP), ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), SARA MARIA BUENO DA SILVA (OAB 197183/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002423-52.2022.8.26.0101/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jorge Luiz de Moura - Gabriel de Vasconcelos Ataide -
Vistos.
Cuida-se de incidente de requisitório, sob o n. 0002423-52.2022.8.26.0101/01, apartado aos autos principais, decorrente do valor principal, homologados no importe de R$ 310.565,55.
Verifica-se que foi homologada a cessão de crédito no valor de 70% (setenta por cento) em favor de Gabriel de Vasconcelos Ataide, ficando reservados os honorários contratuais do patrono originário no importe de 30% (fls. 71).
Verifica-se que foram efetuados dois depósitos: A) Fls. 156 - R$ 265.713,04 (duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e treze reais e quatro centavos) em favor do cessionário; B) Fls. 164 - R$ 113.876,97 (cento e treze mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos), referente aos honorários advocatícios em favor do autor, referente à reserva de honorários do patrono originário; Diante dos valores depositados, EXPEÇA-SE MLE em favor das partes credoras, conforme formulários de fls. 168 e 170, integral e imediatamente, desde que observado o correto preenchimento do formulário pela parte interessada, na forma do Comunicado CG N. 12/2024, encerrando-se a respectiva conta após o levantamento integral com as devidas correções.
TRASLADE-SE cópia desta decisão nos autos principais (n. 0002423-52.2022.8.26.0101), para comunicação do pagamento do valor aqui depositado e análise da extinção pelo pagamento do débito integral (valor principal e honorários), naquele feito.
ARQUIVEM-SE este incidente com as cautelas de praxe.
INTIME-SE a Fazenda via portal eletrônico.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA (OAB 260401/SP), AGUINALDO CORREA DE LACERDA (OAB 415951/SP) -
04/09/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 07:36
Suspensão do Prazo
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15/02/2025 23:57
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 22:12
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 01:51
Suspensão do Prazo
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14/08/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/08/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 23:27
Conclusos para decisão
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08/04/2024 00:33
Suspensão do Prazo
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12/03/2024 10:21
Incidente Processual Instaurado
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10/02/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:10
Homologado o Cálculo
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11/01/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 02:43
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 06:45
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 23:47
Suspensão do Prazo
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07/08/2023 13:41
Incidente Processual Instaurado
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11/07/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 13:40
Homologado o Cálculo
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27/06/2023 17:17
Conclusos para decisão
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26/04/2023 13:50
Conclusos para despacho
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24/03/2023 05:50
Conclusos para decisão
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23/03/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2023 07:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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23/01/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 01:37
Suspensão do Prazo
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26/11/2022 23:36
Suspensão do Prazo
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31/10/2022 06:45
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2022 17:20
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 16:17
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2022 09:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/10/2022 11:08
Conclusos para despacho
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14/10/2022 12:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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