TJSP - 0004682-08.2023.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004682-08.2023.8.26.0223 (apensado ao processo 1009865-74.2022.8.26.0223) (processo principal 1009865-74.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Village Enseada Ii - Mccoy Esteves dos Santos -
Vistos. 1) Determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum.
Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Assim, nomeio para realização da hasta pública exclusivamente por meio eletrônico, o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica LANCE JUDICIAL, representado pelo Sr.
Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp nº 550, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Montenegro nº 196, Cj 42, 4º andar, fone: (13) 3384.8000, [email protected], para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet) www.lancejudicial.com.br, intimando-se o gestor credenciado com a publicação deste despacho. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico).
A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação.
Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).
Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão.
Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo, e deverá pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual, para fins de ressarcimento pelo executado. 5) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.
Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento.
Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais dos artigos 881 e 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento).
Em segundo pregão, que deverá ser realizado, no mínimo, cinco dias após o termino do primeiro pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009.
O segundo pregão se estenderá por no mínimo dez dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. 6) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas.
Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 7) Notifiquem-se eventuais credores hipotecários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento.
Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbadas na matrícula.
Intime-se a municipalidade, pelo portal eletrônico.
Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA TEIXEIRA SOARES (OAB 349218/SP), LUIS PAULO PERCHIAVALLI DA ROCHA FROTA BRAGA (OAB 196504/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:47
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
-
25/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
24/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
22/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:43
Reativação do Incidente
-
16/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 17:50
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:18
Arquivado Provisoriamente
-
15/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 13:42
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
03/05/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 04:58
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 18:32
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2023.
-
06/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 11:30
Apensado ao processo
-
10/05/2023 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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