TJSP - 1005068-84.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005068-84.2025.8.26.0438 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Francisco Vieira - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Afonso Bráz - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA.
EXTINÇÃO.
DETERMINAÇÃO PARA QUE O AUTOR APRESENTASSE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA COM INDICAÇÃO EXPRESSA DO NÚMERO DO PROCESSO, COM FIRMA RECONHECIDA OU QUALIFICAÇÃO DA ASSINATURA ELETRÔNICA.
EXIGÊNCIA QUE SE MOSTRA ADEQUADA, VISA PROTEGER OS INTERESSES DAS PARTES E ZELAR PELA REGULARIDADE DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
PARTE QUE, DEVIDAMENTE INTIMADA, DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM CUMPRIR A DETERMINAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DIRETA DO PATRONO PELAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E SANÇÕES PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 15 DO COMUNICADO CG N. 424/2024.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º Andar -
19/07/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 14:53
Recebido o recurso
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15/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
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15/07/2025 06:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:40
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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10/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:01
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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