TJSP - 0017557-63.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017557-63.2025.8.26.0506 (processo principal 1036534-23.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Elisandra Tiburcio - Ivan Mantovani Filho - - Bruna Santos do Nascimento -
Vistos. 1.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 23/25, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Ante o informado às fls. 22, torne sem efeito a petição de fls. 20/21. 2.
Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3.
Prazo para cumprimento do acordo: entrada prevista quando da homologação do acordo, mais 35 parcelas mensais e consecutivas, com início no mês subsequente a homologação e término previsto para 22/08/2028.
Aguarde-se o prazo do cumprimento em arquivo provisório.
Caso seja necessário o prosseguimento do feito ante descumprimento da avença, estará parte credora dispensada do recolhimento das custas de desarquivamento. 4.
Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. 5.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Intime-se. - ADV: MARIA PAULA GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP), WASHINGTON LUIS DOS SANTOS MAGALHÃES (OAB 394604/SP), WASHINGTON LUIS DOS SANTOS MAGALHÃES (OAB 394604/SP) -
08/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/09/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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