TJSP - 0010124-86.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010124-86.2025.8.26.0577 (processo principal 1000792-78.2025.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - Renilde Rangel Santos -
Vistos. 1- Diante da concordância do(a) executado(a), HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente às fls. 25/28, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Frise-se que, para a expedição da requisição de valores (precatório ou RPV), o pedido deverá ser deduzido pela parte interessada por meio de incidente processual próprio através do Portal e-SAJ,após o decurso do prazo para eventuais recursos, na forma que determina o Comunicado nº 394/2015, disponibilizado no DJe em 02/07/2015 3 - No cadastramento do incidente de requisição, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem acréscimos de correção de juros ou atualizações, bem como providenciar a juntada das peças obrigatórias indicadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024. 4 - Deverá, ainda, indicar no campo próprio do termo de declaração, eventual isenção do imposto de renda, bem como os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a fim de evitar retenções indevidas. 5 - Consigno por fim que, se o caso, eventuais descontos legais obrigatórios (contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), deverão ser oportunamente deduzidos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório. 6 - Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:48
Homologado o Cálculo
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29/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 21:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
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22/07/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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10/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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