TJSP - 1096313-26.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1096313-26.2025.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Lojão B.b.b.
Ltda -
Vistos. 1.
Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 702, § 2º, do CPC). 2.
Requeira o credor o que de direito, na forma art. 524 do Código de Processo Civil, e recolha as despesas relativas à instauração da fase de execução (art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/2003), salvo se beneficiário da gratuidade processual, no prazo de 15 dias. 3.
Cumprido o item 2, proceda a Serventia à conversão da presente ação monitória em cumprimento de sentença, que prosseguirá nestes mesmos autos, sem necessidade de autuação em apartado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC).
Recolha as custas da intimação pelo correio, salvo se beneficiário da gratuidade processual. 4.
Decorrido o prazo referido no item 3, não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC.
Oportunamente, deverá o credor recolher, em guia própria, as despesas para penhora on line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, nos termos do Provimento nº. 1.864/2011 e do Provimento nº. 2.195/2014, ambos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 5.
Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo Int. - ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 14:46
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:37
Expedição de Carta.
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16/07/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 19:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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