TJSP - 1001394-46.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2025 13:44
Conclusos para despacho
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17/09/2025 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001394-46.2025.8.26.0229 - Imissão na Posse - Imissão - Luan Alves Calsavara - - Fernanda Vicente Calsavara - Otavio Aparecido Brigatti - Otavio Aparecido Brigatti - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer a validade da arrematação e do registro do imóvel objeto da lide; determinando a imissão dos autores, LUAN ALVES CALSAVARA e FERNANDA VICENTE CALSAVARA, na posse do imóvel descrito na inicial, devendo ser observado o prazo de 60 dias concedido pelo E.
TJSP nos autos de Agravo de Instrumento para desocupação voluntária do bem, sob pena de expedição, desde já deferida, do mandado de imissão na posse ao término do prazo.
Sem prejuízo, condeno o réu ao pagamento de taxa de ocupação no valor correspondente a 1% do valor do imóvel por mês, a partir do registro da carta de arrematação até a efetiva desocupação, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o vencimento de cada parcela mensal e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC, menos IPCA (art. 406, § 1º do Código Civil).
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se, quanto à exigibilidade, a suspensão prevista ao beneficiário da gratuidade (art. 98, §3º, do CPC).
JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção.
Condeno o reconvinte ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se, quanto à exigibilidade, a suspensão prevista ao beneficiário da gratuidade (art. 98, §3º, do CPC).
Defiro ao requerido-reconvinte o benefício da justiça gratuita.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado das causa , observando-se, quanto à exigibilidade, a suspensão prevista ao beneficiário da gratuidade (art. 98, §3º, do CPC).
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais.4 P.I.C.
Hortolândia, 05 de setembro de 2025. - ADV: VICTÓRIA GENTIL (OAB 428254/SP), JOYCE LIMA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 250455/SP), VICTÓRIA GENTIL (OAB 428254/SP), JOYCE LIMA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 250455/SP) -
08/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:41
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
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05/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:28
Ato ordinatório
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22/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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13/05/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 06:23
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:07
Expedição de Carta.
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21/03/2025 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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