TJSP - 1002259-65.2025.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002259-65.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edivaldo de Jesus Portugal - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, somente para autorizar o cancelamento do cartão de crédito, nos moldes acima articulados, para fins de restabelecer o valor da reserva de margem consignável do requerente, referente ao contrato de fls. 319/328).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência mínima do réu, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono daquele, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade, a teor do disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, caso o advogado das partes tenha sido nomeado com base no convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública.
Após, cumpridas as formalidades legais e cartorárias de praxe, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. - ADV: DORIEL SEBASTIÃO FERREIRA (OAB 367159/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG) -
25/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 14:23
Remetido ao DJE para Republicação
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18/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
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08/07/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/06/2025 19:10
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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