TJSP - 1003730-45.2025.8.26.0157
1ª instância - 02 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003730-45.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jafé Santos Gomes - I - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação [CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM].
II - CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial [CPC, art. 344].
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB 530706/SP) -
03/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 13:49
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:36
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
18/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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