TJSP - 1093195-79.2024.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 09:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1093195-79.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, no valor de R$ 2.607,2, referente ao depósito de fls. 272.
Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito.
P.
I. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) -
02/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1093195-79.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a suficiência do depósito efetivado pela parte autora às fls. 271/272.
O silêncio será entendido como satisfação do débito e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC.
Não havendo concordância, defiro o levantamento do valor incontroverso, devendo o interessado requerer o que de direito em termos de seguimento do feito quanto ao saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, endereçando eletronicamente a petição como incidente de "cumprimento de sentença", providenciando a serventia o arquivamento deste feito de conhecimento, nos termos do comunicado CG 1789/2017.
Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
25/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 15:56
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:13
Recebido o recurso
-
09/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/03/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:58
Julgada improcedente a ação
-
10/03/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:20
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 04:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 16:52
Recebida a Petição Inicial
-
07/11/2024 15:48
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/11/2024 19:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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