TJSP - 1001097-30.2017.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001097-30.2017.8.26.0646 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Valdecir Cardozo - O pedido, por ora, não comporta acolhimento.
O art. 805 do Código de Processo Civil consubstancia o chamado princípio da "menor onerosidade da execução", segundo o qual a satisfação do débito deve ser perseguida através dos meios que importem no menor sacrifício aos direitos da parte devedora.
Conveniente a transcrição da seguinte lição doutrinária: "O poder de excussão do credor sobre o patrimônio do devedor sofre temperamento.
Em primeiro lugar a lei aponta quais sejam os bens impenhoráveis e, por isso, insusceptíveis de serem atingidos pelo poder do credor ( CPC 833 e §§).
Depois, como consequência desse temperamento da situação de vantagem que o credor tem sobre o patrimônio do devedor, traça limites para a atuação do credor, impedindo-lhe de escolher o meio mais gravoso para o devedor, para a satisfação de seu crédito.
Ao juiz a lei comina o dever de dirigir o processo para que a execução se faça de maneira menos gravosa para o devedor." Portanto, sempre que houver mais de uma forma de se obter a satisfação do crédito em execução, "o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
Nesse passo, tanto a Lei das Execuções Fiscais quanto o Código de Processo Civil cuidam de elencar a ordem "preferencial" das possíveis constrições patrimoniais à disposição do credor, in verbis: Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem: I - dinheiro; II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III - pedras e metais preciosos; IV - imóveis; V - navios e aeronaves; VI - veículos; VII - móveis ou semoventes; e VIII - direitos e ações. (...) Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos.
Impende consignar que, no Código de Processo Civil, o legislador fez questão de destacar que "é prioritária a penhora em dinheiro" (art. 835, §1º), reservando a possibilidade de flexibilização da ordem de preferência das penhoras para a hipótese em que ficar demonstrada a inexistência de ativos financeiros de liquidez imediata em nome do devedor.
No caso dos autos, entendo que a penhora direcionada ao imóvel gerador do IPTU é prematura, pois que as únicas medidas de constrição efetivada nos autos foi a tentativa de penhora on line junto às instituições financeiras e a realização de pesquisa por meio do sistema RENAJUD.
Ou seja, não ficou demonstrada a inexistência de recursos em pecúnia, o que constitui óbice à efetivação de outras espécies de penhora.
Paralelamente, há de ser considerada desproporção entre o montante da dívida e o valor do imóvel cuja penhora se pretende.
A satisfação do débito por esta via, à toda evidência, implicará no desencadeamento de procedimentos custosos e demorados, o que prejudica até mesmo a própria parte exequente, que poderia receber de forma mais ágil com a efetivação de outras espécies de penhora.
O eg.
TJ/SP, em situações análogas, já decidiu no mesmo sentido do entendimento ora desposado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IPTU dos exercícios de 2018 a 2021 - Decisão agravada que, acatando a recusa da exequente, indeferiu a nomeação de bem imóvel à penhora - Manutenção da decisão - Necessidade de observação da ordem preferencial prevista nos arts. 11 da LEF e 835 do CPC - Devedora que não demonstrou a ausência de ativos financeiros - Constrição de ativos financeiros, que, além de constarem como prioritários na aludida ordem, favorecem celeridade e a efetividade da execução - Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22944825320228260000 SP 2294482-53.2022.8.26.0000, Relator: Silvana Malandrino Mollo, Data de Julgamento: 11/01/2023, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 11/01/2023).
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU e Taxa de Lixo.
Campinas.
Decisão que, ao rejeitar a exceção de pré-executividade oposta pela parte devedora, deferiu a indicação de imóvel à penhora, em detrimento do bloqueio financeiro pelo sistema Sisbajud.
Irresignação da parte exequente.
Cabimento.
Nomeação do bem à penhora em inobservância ao art. 11 da LEF.
Hipótese em que a parte executada não se desincumbiu do ônus de demonstrar a imperiosa necessidade de afastamento da ordem legal (Tema nº 578 do C.
STJ).
Penhora 'on-line' de ativos financeiros que atende aos interesses do credor (art. 797 do CPC), sem que se vislumbre violação ao princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC).
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2327317-60.2023.8.26.0000 Campinas, Relator: Walter Barone, Data de Julgamento: 26/03/2024, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 26/03/2024) Ante o exposto INDEFIRO a penhora do imóvel.
Após a estabilização da presente decisão, tornem os autos conclusos para a análise do preenchimento dos requisitos para extinção, em atendimento ao TEMA 1184 do STF.
Int. - ADV: ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP) - 
                                            
20/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/04/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
26/04/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/01/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
24/01/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
22/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 11:19
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
19/01/2024 14:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/01/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/12/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
28/11/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/09/2023 00:19
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
27/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/09/2023 09:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/09/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/09/2023 10:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
 - 
                                            
20/09/2023 10:10
Bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
19/09/2023 11:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/06/2023 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/06/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/06/2023 15:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/01/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 16:47
Conclusos para despacho
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20/12/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/10/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 16:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/09/2022 09:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/09/2022 16:09
Juntada de Outros documentos
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16/09/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
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16/09/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
30/08/2022 17:12
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2022 11:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/08/2022 18:53
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
07/08/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 14:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/07/2022 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
26/07/2022 20:47
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 22:25
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
01/07/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
01/07/2022 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
30/06/2022 11:14
Juntada de Ofício
 - 
                                            
24/06/2022 14:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/06/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
30/05/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/05/2022 13:25
Conclusos para despacho
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12/05/2022 16:49
Conclusos para decisão
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10/05/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2022 11:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/04/2022 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
23/03/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/02/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 10:52
Conclusos para despacho
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03/02/2022 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
31/01/2022 10:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/01/2022 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
05/12/2021 06:01
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
18/11/2021 11:34
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/09/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/09/2021 14:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/09/2021 13:48
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/08/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/08/2021 16:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/07/2021 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/06/2021 18:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/06/2021 18:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
27/05/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
10/05/2021 14:47
Expedição de Carta.
 - 
                                            
03/05/2021 16:53
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/04/2021 15:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/04/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/04/2021 18:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/04/2021 17:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/04/2021 17:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
 - 
                                            
16/04/2021 20:57
Bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
03/12/2020 13:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/12/2020 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/11/2020 12:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/11/2020 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
09/10/2020 15:38
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/07/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2020 15:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/06/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/06/2020 13:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/06/2020 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/05/2020 10:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2020 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
22/05/2020 10:14
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/05/2020 10:14
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/05/2020 15:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/04/2020 14:24
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/04/2020 14:24
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/04/2020 14:12
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/04/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/04/2020 16:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/04/2020 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/04/2020 21:06
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
25/03/2020 23:06
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
14/03/2020 13:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/03/2020 16:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/03/2020 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
03/03/2020 16:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/02/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
06/02/2020 18:50
Expedição de Carta.
 - 
                                            
06/02/2020 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
31/01/2020 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/01/2020 15:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/01/2020 15:23
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
 - 
                                            
23/01/2020 11:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/01/2020 10:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2020.
 - 
                                            
04/12/2019 14:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/12/2019 19:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/12/2019 10:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/11/2019 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/11/2019 12:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/11/2019 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
01/11/2019 11:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/11/2019 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
03/10/2019 14:31
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/09/2019 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
30/09/2019 15:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/09/2019 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
05/09/2019 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
02/09/2019 11:53
Juntada de Ofício
 - 
                                            
23/08/2019 15:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/08/2019 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/08/2019 10:18
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
09/08/2019 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
08/08/2019 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
07/08/2019 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/08/2019 01:16
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
25/07/2019 15:46
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
23/07/2019 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
19/07/2019 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
24/06/2019 12:30
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
19/06/2019 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
18/06/2019 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
18/06/2019 13:54
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
18/06/2019 13:54
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
18/06/2019 13:53
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
14/06/2019 13:21
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
12/06/2019 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
11/06/2019 19:06
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
11/06/2019 11:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/06/2019 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/05/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
22/05/2019 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
17/05/2019 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
17/05/2019 17:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
06/05/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
25/04/2019 18:19
Expedição de Carta.
 - 
                                            
23/04/2019 14:40
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
17/04/2019 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
16/04/2019 14:25
Determinada a Citação em Novo Endereço
 - 
                                            
16/04/2019 12:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/04/2019 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/04/2019 13:21
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
02/04/2019 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
27/03/2019 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
27/03/2019 14:54
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/11/2018 13:48
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
29/11/2018 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
26/11/2018 11:44
Recebida a Petição Inicial
 - 
                                            
22/11/2018 14:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/11/2018 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/11/2018 14:27
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
09/11/2018 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
08/11/2018 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
22/10/2018 16:00
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
18/10/2018 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
18/10/2018 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
31/08/2018 10:03
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
29/08/2018 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
23/08/2018 14:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/08/2018 12:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/08/2018 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/08/2018 12:13
Juntada de Mandado
 - 
                                            
17/08/2018 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/08/2018 15:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/08/2018 13:47
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
09/08/2018 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
02/08/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2018 13:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/06/2018 04:19
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
06/06/2018 21:15
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
25/05/2018 11:31
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
23/05/2018 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
21/05/2018 19:36
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
 - 
                                            
21/05/2018 12:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/03/2018 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/02/2018 13:50
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
06/02/2018 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
19/12/2017 10:27
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
 - 
                                            
15/12/2017 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/12/2017 18:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/12/2017 17:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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