TJSP - 0039244-87.2024.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039244-87.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1018383-97.2023.8.26.0100) (processo principal 1018383-97.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rezende Andrade, Lainetti, Sociedade de Advogados - Jihan Amud do Nascimento -
Vistos.
Fls. 289/303: Rejeito a impugnação apresentada.
O executado alega que houve bloqueio de seus recursos, recaindo sobre valores depositados em conta bancária, inferiores a 40 salários mínimos.
A impugnação fica rejeitada, primeiro por não haver qualquer comprovação de que tais valores tenham natureza salarial, bem como não foi apresentada qualquer evidência que se confiram em reserva financeira.
O dinheiro impenhorável é aquele poupado; isto é, aquele que constitui reserva financeira para fazer frente às necessidades eventuais, não constando em conta para pagar despesas correntes comuns.
Ora, o objetivo do inc.
X do art. 833 do CPC é proteger a pequena poupança a fim de que, em alguma situação excepcional, o devedor não se veja desamparado.
Por isso, é necessário que o devedor, ao arguir tal hipótese de impenhorabilidade, demonstre que o dinheiro bloqueado havia sido efetivamente amealhado.
Pode fazê-lo, por exemplo, demonstrando que ele ficou em grande parte intocado ao longo do tempo, com a realização de pequenos aportes e raros saques que são repostos brevemente.
Mas nada do gênero veio aos autos.
Não parece que a jurisprudência tenha chancelado a tese segundo a qual nenhum bloqueio pode ser efetivado em patamar inferior a 40 salários mínimos.
Ela deve ser lida em harmonia com a legislação que também incide no caso.
Ora, está correta a interpretação extensiva do inc.
X do art. 833 do CPC a fim de toda e qualquer reserva financeira até 40 salários mínimos seja protegida.
Mas, por óbvio, a regra não se destina a proteger o dinheiro depositado em conta para fazer frente a gastos correntes.
Dito de outro modo: saldo em conta não é necessariamente reserva, e somente a reserva é protegida.
Diga o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ISABELLE SOUSA MARTINS (OAB 8146/RN) -
09/09/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 06:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 06:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:32
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:36
Protocolo Juntado
-
07/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:14
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:47
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:47
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 06:25
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 06:02
Decisão Determinação
-
01/04/2025 13:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/03/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:09
Protocolo Juntado
-
11/02/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:08
Determinada Requisição de Informações
-
04/02/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:47
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
06/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2024 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 07:03
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 06:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 11:36
Protocolo Juntado
-
09/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:15
Bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:48
Apensado ao processo
-
15/08/2024 16:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Ajuizamento: 09/05/2025 15:00