TJSP - 0006393-04.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:21
Ato ordinatório
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10/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006393-04.2025.8.26.0506 (processo principal 1034219-56.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Carlos Seixas - 1.
Intime-se a São Paulo Previdência - SPPREV, ora executada, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
Alerto que, embora a retenção dos descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e saúde) deva se dar na ocasião do efetivo pagamento, o momento da delimitação deles (incidência, alíquotas e valores) é neste cumprimento de sentença, a fim de que se dê condições de operacionalidade das determinações da Resolução 303 do CNJ e Comunicado Conjunto nº 2.240/2019.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar os cálculos para requisição, restar-se-á preclusa qualquer discussão a respeito.
Precedente do STJ a respeito: (Recurso Especial nº 1.652.735/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/04/2.017, DJe 02/05/2.017). 2.
Considerando a iliquidez da sentença, fixo agora os honorários advocatícios do patrono da parte exequente, com base no artigo 85, §3º, inciso I, do CPC/2015, em 10% sobre o valor da condenação até 200 salários mínimos e, no que sobejar, deverá ser observada a gradação dos demais incisos, sempre no percentual mínimo, observando-se na execução a regra do artigo 98, §3º, CPC/2015, caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade, acrescendo-se a majoração fixada no v.
Acórdão (2%).
A correção deve se dar pela Taxa Selic, conforme EC 113/2021.
Decorrido o prazo para eventual recurso em face da fixação dos honorários, intime-se o credor para que requeira o que de direito, em vinte dias. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
28/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:17
Ato ordinatório
-
07/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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24/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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