TJSP - 0002583-85.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:15
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002583-85.2025.8.26.0032 (processo principal 1001998-84.2023.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Isael Tuta Vitorino Ferreira -
Vistos. - Tendo em vista a concordância da Fazenda Pública, homologo os cálculos apresentados pelo(a) exequente.
Observo que o valor aqui cobrado se refere aos honorários de sucumbência, logo afastados os descontos/retenções indicadas na petição de fls. 18/19.
Objetivando o recebimento do seu crédito, o(a) requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013.
Quando do cadastramento do incidente digital, deverá o(a) advogado(a) elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar, e devidamente nomear, os seguintes documentos: instrumentos de procuração; cálculos que embasaram o incidente, atentando-se que: o preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se houver); custas, etc. 4.
Quando do peticionamento é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente.
Intime-se. - ADV: ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA (OAB 274634/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037272-48.2025.8.26.0100
Br Company Importacao e Exportacao de Pe...
Falma Industria e Comercio de Autopecas ...
Advogado: Fabio Kadi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 18:16
Processo nº 0013146-02.2023.8.26.0003
Francisco Robson de Sousa
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Fabio Intasqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2023 10:47
Processo nº 0013146-02.2023.8.26.0003
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Francisco Robson de Sousa
Advogado: Fabio Intasqui
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 09:47
Processo nº 1003810-48.2023.8.26.0587
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2023 14:44
Processo nº 1003810-48.2023.8.26.0587
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 18:11