TJSP - 1108089-23.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:19
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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10/09/2025 12:39
Conclusos para decisão
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09/09/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1108089-23.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Elaine Alves Lira Lima -
Vistos. 1- Considero que os elementos constantes dos autos não fazem presumir a hipossuficiência da parte autora.
O artigo 98 do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei).
Portanto, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino a emenda à inicial, para que a parte autora, no prazo de 15 dias, esclareça de que forma garante sua subsistência atualmente, informando sua renda média mensal, que deverá ser comprovada por meio de comprovante de rendimentos atualizados, a ultima declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, 3 ultimos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, bem como fatura de cartão de crédito.
Alternativamente, recolha-se a taxa judiciária inicial, bem como as custas para citação, nos moldes definidos no Portal de Custas do TJSP.
Os documentos devem ser juntados como sigilosos. 2- Determino a emenda à inicial, para que a parte autora, em 15 dias: a) apresente documentos pessoais e comprovante de residência.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição inicial.
Intimem-se. - ADV: VIVIANE SOUZA DE ARAUJO PASQUALOTTO (OAB 521401/SP) -
27/08/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 04:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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