TJSP - 1107514-15.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1107514-15.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Victor Eduardo Pimentel -
Vistos.
Trata-se de pedido de apuração de haveres requerido por Victor Eduardo Pimentel em face de Talita Bueno de Oliveira Pimentel.
Narrou que, em ação de Divórcio cumulada com partilha de bens e fixação de alimentos, que tramita sob o n.º 1019248-96.2023.8.26.0011, perante a 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI -Pinheiros, foi proferida sentença resguardando a meação da Ré perante a empresa GEOGRUPO ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA, bem como os lucros que lhe caberiam quando da separação de fato do casal (maio de 2022) até que se liquide a sociedade.
Informou que tentou resolver a questão de forma amigável, contudo, a Ré quedou-se inerte.
Diante disso, remeteu notificação extrajudicial a qual, não foi respondida.
No mais, disse que é necessária a intimação da empresa GEOGRUPO ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA como terceira interessada para que sejam apresentados documentos indicados às fls. 06/08 com o fim de viabilizar a apuração de haveres.
Assim, pleiteou pela procedência do pedido. À causa, atribuiu o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Juntou documentos (fls. 10/31). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, concedo prazo de 15 dias para que o Autor apresente emenda à inicial para incluir a sociedade GEOGRUPO ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA no polo passivo, pois é a titular do interesse que se discute na presente ação.
Outrossim, considerando que se pretende discutir a meação da Ré no tocante as quotas que pertencem ao Autor, o valor da causa deverá corresponder à metade das quotas sociais que pertencem ao Autor, somado a estimativa de valores que o Autor entende que são devidos à Ré a título de meação das suas quotas na referida empresa.
Diante disso, deverá o Autor retificar o valor da causa nos termos da presente decisão.
Ademais, deverá apresentar cópia do contrato social e ficha cadastral completa e atualizada da Junta Comercial (JUCESP), de forma a atender o preceito do artigo 319 do Código de Processo Civil Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição inicial.
Com a juntada, tornem os autos conclusos para deliberações.
Intimem-se. - ADV: JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP) -
27/08/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:08
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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