TJSP - 1016365-50.2022.8.26.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Eurico Costa Ferrari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 11:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2025 11:54 Subprocesso Cadastrado 
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                                            21/08/2025 16:35 Prazo 
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                                            21/08/2025 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016365-50.2022.8.26.0032 - Processo Digital.
 
 Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apdo: Claudemir Cardoso da Silva - Apdo/Apte: União Nacional dos Consumidores e Proprietários de Veículos - Unicoon - Magistrado(a) Sá Duarte - negaram provimento ao recurso da ré reconvinte, na parte conhecida, e deram provimento ao recurso do autor reconvindo.
 
 V.
 
 U. - PROTEÇÃO AUTOMOTIVA PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NEGATIVA DE COBERTURA LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE A CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE FOI A FALHA ESTRUTURAL DA VIA E NÃO A DIFERENÇA DE EXCESSO DE VELOCIDADE, DE POUCO MAIS DE 13% DA VELOCIDADE PERMITIDA AUTOR RECONVINDO QUE SAIU VENCEDOR NA MAIOR PARTE DA CONTROVÉRSIA ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA CARREADOS, COM EXCLUSIVIDADE, À RÉ RECONVINTE ARTIGO 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APELAÇÃO DA RÉ RECONVINTE NÃO PROVIDA, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDA A DO AUTOR RECONVINDO.
 
 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
 
 Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Stéphanie de Paiva Parrilha (OAB: 424834/SP) - Felipe Toqueton Trentin (OAB: 424422/SP) - Ivan Macedo de Araujo (OAB: 129316/MG) - Elgen Leite de Castro Costa Junior (OAB: 152097/MG) - 5º andar
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                                            15/08/2025 21:23 Acórdão registrado 
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                                            15/08/2025 17:12 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino 
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                                            15/08/2025 17:05 Julgado virtualmente 
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                                            13/08/2025 14:38 Julgamento Virtual Iniciado 
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                                            17/06/2025 14:31 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 00:00 Publicado em 
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                                            16/06/2025 13:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/06/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 08:57 Prazo 
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                                            16/06/2025 08:51 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 09:31 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino 
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                                            12/06/2025 09:19 Despacho 
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                                            23/04/2025 00:00 Publicado em 
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                                            22/04/2025 00:00 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2025 11:16 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2025 09:06 Distribuído por competência exclusiva 
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                                            11/04/2025 00:00 Publicado em 
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                                            08/04/2025 17:55 Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino 
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                                            08/04/2025 16:32 Processo Cadastrado 
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                                            07/04/2025 13:08 Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino 
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                                            02/04/2025 15:56 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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