TJSP - 1001284-51.2024.8.26.0627
1ª instância - Vara Unica de Teodoro Sampaio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001284-51.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Joao Borges do Nascimento - Banco do Brasil SA e outro - CUMPRA-SE o v. acórdão.
Honorários remanescente conforme da tabela, se o caso.
Nos termos do art. 513, § 1.º do CPC e art. 1285 das NSCGJ, requeira a parte vencedora o que de direito para prosseguimento da ação, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolizado por meio eletrônico.
Caso oriundo de processo físico a parte deverá instruir o cumprimento de sentença de acordo com o art. 1286, § 2.º das NSCGJ; permanecendo (os autos físicos) em Cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias pela parte interessada.
Antes do arquivamento, observe a serventia o disposto nas NSCGJ, artigo 1098, §5.º (...Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores....), fazendo, se o caso, a cobrança das custas.
Não sendo pagas, expeça-se certidão de débito.
Ultimados os autos, não havendo pendencias, ao arquivo Int-se. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP) -
02/08/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:05
Expedição de Carta.
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18/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
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21/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/05/2024 20:41
Expedição de Carta.
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20/05/2024 20:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 10:13
Conclusos para decisão
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17/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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