TJSP - 1000933-18.2025.8.26.0280
1ª instância - Vara Unica de Itariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000933-18.2025.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jonas Pereira da Silva -
Vistos.
Para apreciação da gratuidade da justiça requerida, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho (ii) das últimas duas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal (iii) de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias e faturas de cartão de crédito (iv) declaração de pobreza, caso não tenha apresentado.
Caso não sejam apresentados os documentos exigidos ou prestados esclarecimentos sobre eventual impossibilidade, o benefício postulado será indeferido.
Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
No mais, Para análise da competência deste Juízo para o processamento da demanda, apresente, a autora, cópia de comprovante de residência atual e em seu nome ou comprove o vínculo com o titular da conta apresentada.
Int. - ADV: RENATA VILIMOVIC TORRES LEÃO (OAB 302482/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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