TJSP - 1004358-32.2024.8.26.0072
1ª instância - 02 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004358-32.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdir Leonardo da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a autarquia-ré a conceder à parte autora o benefício auxílio-acidente, a ser calculado nos moldes do §1º, do artigo 86 da Lei 8.213/91, devendo ser concedido desde 01/08/2022 (data subsequente à cessação do benefício auxílio por acidente do trabalho - NB 638.444.340-0), observando-se eventual prescrição quinquenal.
Após o trânsito em julgado, as parcelas em atraso deverão ser pagas de uma só vez, observada a prescrição quinquenal, contada a partir do ajuizamento da ação, corrigidas monetariamente, a partir do momento em que se tornaram devidas, (i) pelo IPCA-E e com o acréscimo de juros moratórios, conforme o índice aplicado às cadernetas de poupança (art. 1º-F da Lei 9494/97, observada a redação da Lei n. 11.960/09), contados da citação até 08/12/2021, (ii) data de vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de quando a correção monetária deve se dar pela taxa SELIC, que corresponderá tanto a correção monetária, quanto a juros de mora.
Em cumprimento de sentença, é cabível a compensação de eventuais valores pagos à parte autora, referente ao período a que se refere a presente condenação, a título de benefício previdenciário ou acidentário sob outras rubricas (inclusive auxílio acidente), porém inacumuláveis com o benefício a que se refere essa sentença.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o total da condenação referente aos atrasados devidos até a presente sentença, nos termos do §3º do art. 20 do CPC c.c. a Súmula n° 111, do STJ.
O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não altera a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que serão compostos pelos valores devidos, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 1050, pelo STJ.
Honorários periciais já levantados pelo perito às fls. 229/230.
Nos termos do § 3º, do artigo 496 do Código de Processo Civil, desnecessária a remessa de ofício para o duplo grau obrigatório, pois a condenação não atinge, em tese, o valor previsto em lei. - ADV: RINALDO NICÉZIO LAZARINI (OAB 404220/SP) -
02/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:56
Julgada Procedente a Ação
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08/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2025 02:58
Suspensão do Prazo
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31/03/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/03/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:25
Expedição de Carta.
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17/12/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 20:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2024 20:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/12/2024 11:01
Juntada de Ofício
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19/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 13:42
Recebida a Petição Inicial
-
16/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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