TJSP - 1008107-90.2025.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008107-90.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raquel Aparecida de Souza -
Vistos.
Considerando a base de cálculo indicada no documento de fls. 14, concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Trata-se de pedido de produção antecipada de prova com pedido liminar, regulada pelos artigos 381 e 382 do Código de Processo Civil c.c. o artigo 398, do mesmo Códex.
Indefiro o pedido de antecipação liminar dos efeitos da tutela cautelar porque ausentes, no caso sub judice, os requisitos autorizadores da medida, previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
De fato, nada há nos autos a indicar que a parte requerida, citada para integrar a presente relação jurídico-processual, tornará ineficaz eventual tutela cautelar a ser concedida no bojo deste feito.
Tampouco vislumbro, por ora, a existência de risco irreparável à parte requerente, caso a tutela jurisdicional seja concedida apenas ao final do processo, mormente considerando-se o lapso temporal decorrido da eventual relação jurídica havida entre as partes.
Assim, CITE-SE, via portal eletrônico, para apresentação do documento ou eventual resposta, em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se via Portal Eletrônico (Comunicado nº 735/2020).
Int. - ADV: BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP) -
02/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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