TJSP - 0000381-22.2024.8.26.0275
1ª instância - Vara Unica de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000381-22.2024.8.26.0275 (processo principal 1000814-14.2021.8.26.0275) - Cumprimento de sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Talita Leonarda Leal - 1- Fls. 76: De fato, constou do r.
Acórdão do TRF a determinação para que fossem fixados os honrários em sede de liquidação.
Cito: "Com o advento do novo Código de Processo Civil, foram introduzidas profundas mudanças no princípio da sucumbência, e em razão destas mudanças e sendo o caso de sentença ilíquida, a fixação do percentual da verba honorária deverá ser definida somente na liquidação do julgado, com observância ao disposto no inciso II, do § 4º c.c. § 11, ambos do artigo 85, do CPC/2015, bem como o artigo 86, do mesmo diploma legal.
Os honorários advocatícios, a teor da Súmula 111 do E.
STJ incidem sobre as parcelas vencidas até a sentença de procedência." (fls. 28).
Nessa senda, considerando os parâmetros fixados pelo E.
TRF, fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, considerando-se como tal a soma das prestações vencidas até a sentença (Súmula 111 do STJ) o montante a ser pago pela parte executada a título de honorários advocatícios ao patrono da exequente. 2- Intime-se a exequente para que apresente os cálculos pertinentes, no prazo de 15 dias, e, em seguida, a requerida, para que sobre eles se manifeste no prazo de 30 dias. 3- Decorrido em silêncio o prazo para impugnação ou havendo concordância do(a) executado(a) com os cálculos apresentados, expeçam-se ofícios requisitórios/precatórios, observando-se as formalidades legais (art. 535, § 3º, do CPC).
Aguarde-se o pagamento pelo prazo necessário, conforme o caso.
Int.
Itaporanga, 05/09/2025. - ADV: SÉRGIO BAUMGUERTNER JÚNIOR (OAB 441340/SP) -
08/09/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 14:55
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 22:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:20
Ato ordinatório
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19/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 23:56
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:08
Homologado o Cálculo
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27/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
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16/08/2024 21:19
Suspensão do Prazo
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16/08/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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